quinta-feira, 16 de janeiro de 1992

Plano Diretor de Fortaleza: bairro é a unidade física de planejamento e gestão

Plano Diretor de Fortaleza/CE - Brasil

...

TÍTULO II
DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA URBANA

Art. 23 - A distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e da população efetivar-se-á através da ocupação das macrozonas, com intensidade variável em função da ocupação existente, da oferta de equipamentos e infra-estrutura, da prestação dos serviços públicos e da gestão do espaço urbano, apoiada em instrumentos legais e administrativos.

§ 1º - A cidade fica dividida em três macrozonas de planejamento das ações governamentais, compreendendo:

a) Macrozona urbanizada;

b) Macrozona adensável;

c) Macrozona de transição.

§ 2º - As macrozonas constituem a estrutura básica do processo de implementação da política urbana ate o ano 2.000;

§ 3º - O acompanhamento e a avaliação da aplicação da política urbana serão realizados através do órgão central de planejamento com o apoio das administrações regionais;

§ 4 º- O bairro é a unidade física de planejamento e gestão através do acompanhamento, controle e avaliação da aplicação da política urbana, a ser utilizada pelo órgão central de planejamento e pelas administrações regionais;

§ 5º - A estrutura institucional e os instrumentos necessários ao acompanhamento e à avaliação da política urbana estarão definidos nos sistemas de planejamento e informações.

...

Palácio da Cidade em 16 de janeiro de 1 992

Sancionado por
JURACI VIEIRA DE MAGALHAES
Prefeito de Fortaleza

http://www.sepla.fortaleza.ce.gov.br/images/stories/Lei%207061_1992%20-%20Plano%20Diretor%20de%20Desenvolvimento%20Urbano.pdf

Nenhum comentário: